Processo 0680814-95.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, por descumprimento aos preceitos do art. 14, § 1º, I da Lei n.º 9.099/95, e julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC. Sem custas no primeiro grau de jurisdição. P.R. Intimem-se.
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