Processo 0680915-35.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Enfito que a parte autora não procedeu ao recolhimento das custas iniciais, consoante determinado por este Juízo em decisão de mov. 15.1. Sendo assim, sou pelo cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a falta de triangularizaç
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