Processo 0681235-46.2023.8.04.0001
TJAM • APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, evidente a perda superveniente do objeto recursal, que decorre do falecimento da parte, o que leva à extinção do processo, nos termos do art. 485, IX, do CPC/15. Não havendo irresignação, remetam-se os autos à Vara de origem. À Secretaria para providências. Diante do exposto
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