Processo 0681277-95.2023.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, declaro quitada a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A Secretaria da 3ª UPJ deverá promover a expedição de alvará, observadas as informações relativas à conta bancária de titularidade do patrono do credor (mov. 96.1), podendo o advogado dilige
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