Processo 0681417-66.2022.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, deixo de acolhê-los. No mais, a mera rejeição das teses constantes dos embargos, por si só, não se mostra suficiente para justificar a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
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