Processo 0681656-36.2023.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Pelas razões acima expostas, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valo
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