Processo 0681802-19.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte: I. CONCEDER a tutela de urgência pleiteada e DETERMINAR que o requerido cesse, no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer descontos no benefício da parte autora (N
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