Processo 0682013-16.2023.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INDEFIRO a manifestação constante no mov. 38.1, a qual requereu penhora de ativos por meio do sistema SISBAJUD, considerando que não houve sequer despacho inicial para instauração de incidente de cumprimento de sentença com a intimação da parte executada para cumprimento voluntário da obrigação.
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