Processo 0682352-72.2023.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO 1. DO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO E PENALIDADES Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação reconhecida no título judicial transitado em julgado, no valor de R$ 140.167,67 (cento e quarenta mil, cento sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), acrescido de eventuais custas finais, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser realizada conforme as seguintes diretrizes:
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