Processo 0683000-57.2020.8.04.0001
TJAM • Arrolamento Comum
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Compulsando os autos, verifico que a união estável mantida entre ARTEMISIA NASCIMENTO DE QUEIROZ e o falecido ELIAS FERREIRA DE SOUZA foi reconhecida judicialmente no período de 05/01/2010 a 28/02/2016, conforme sentença e certidão de trânsito em julgado juntadas no mov. 119.2. Sabe-se que a união estável, salvo disposição contratual diversa, rege-se pelo regime da comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.725 do Código Civil: Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entr
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