Processo 0683300-14.2023.8.04.0001
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte exequente. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes. Todavia, a exigibilidade de ta
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