Processo 0683496-23.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, ocorrente a hipótese do art. 52, IX, "b" da Lei n. 9.099/95, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os EMBARGOS DO DEVEDOR sob exame, termos em que consolido o quantum debeatur no importe de R$5.304,24, consoante fundamentação supra. Isento de custas,
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