Processo 0683537-19.2021.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto: CONHEÇO da Exceção de Pré-Executividade e REJEITO seu provimento por se tratar de dilação probatória e não fosse isso, não haver litispendência, mas reconheço, por se tratar de matéria de ordem pública, o conflito de coisas julgadas. RECONHEÇO a prevalência do título executivo
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