Processo 0683612-29.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: DECLARAR a inexigibilidade de qualquer débito remanescente do contrato nº 050200172066. RECONHECER a abusividade da taxa de juros e LIMITÁ-LA à taxa média de mercado do BACEN de maio de 2024, condenando a ré à RESTITUIÇÃO SIMPLES
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