Processo 0683630-50.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0683630-50.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Ab initio, verifico preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial (item 1.1), constantes no art. 319 do Código de Processo Civil vigente, bem como não verificada a hipótese de improcedência liminar do pedido. No que se refere à gratuidade de justiça, após a análise do extrato bancário e das declarações de imposto de renda acostadas (itens 11.3, 11.4 e 11.5), os quais corroboram a hipossuficiência declarada, DEFIRO o pedido, com fulcro no art. 98 do CPC. Quanto ao pedido de tutela de urgência, entendo presentes os pressupostos do art. 300 do CPC. A probabilidade do direito resta evidenciada pela análise documental, notadamente porque a requerida, ao contestar o feito (item 15.1), colacionou termo de adesão (item 15.2) em nome de terceiro estranho à lide — Sr. Bruno Carvalho Serafim —, enquanto a inicial é instruída com os dados de Magno Carvalho Serafim (item 1.7), o que confere verossimilhança à alegação de fraude e inexistência de relação jurídica. O perigo de dano é latente diante da manutenção de ofertas de negociação e registros de débitos em plataformas como o "Serasa Limpa Nome" (itens 1.4 e 1.5). Assim, DEFIRO A LIMINAR para determinar que a ré promova, no prazo de 05 (cinco) dias, a suspensão de cobranças e a retirada de registros ou propostas de negociação vinculadas ao CPF do autor referente ao contrato nº 121223307746, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) dias. Tendo em vista ainda a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e econômica, defiro a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Outrossim, em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Considerando o comparecimento espontâneo da parte ré com a apresentação de peça defensiva (item 15.1), dou-a por citada e intimada de todos os termos desta decisão. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e manifestação sobre os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados