Processo 0683651-55.2021.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IPVA E TAXAS. VEÍCULO FURTADO. PERDA TOTAL. ISENÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS E RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS. BAIXA DEFINITIVA E DESVINCULAÇÃO NO DETRAN. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto por particular, assistido pela Defensoria Pública, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer com tutela de urgência proposta em face do Estado do Amazonas e do DETRAN/AM. O autor buscou a desvinculação de motocicleta (Honda/CG 150 Fan ESI) de seu nome e o afastamento de IPVA, taxas e demais restrições após furto ocorrido em 28/06/2020, com comunicação policial em 20/08/2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se, comprovado o furto/perda total do veículo, é devida a desvinculação do registro e a inexigibilidade de IPVA, taxas e seguro obrigatório a partir do sinistro, independentemente de prévio requerimento administrativo; (ii) estabelecer a distribuição dos ônus sucumbenciais quando não demonstrada a baixa administrativa do registro e a comunicação ao órgão de trânsito e ao Fiscao Estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR O IPVA incide sobre propriedade, domínio útil ou posse de veículo automotor, de modo que, ausente domínio útil, não se configura o fato gerador. A legislação tributária estadual prevê isenção para veículos furtados ou roubados no período entre o evento e a eventual devolução, admitindo reconhecimento proporcional conforme os meses remanescentes do exercício. Embora o reconhecimento administrativo dependa de providências perante o órgão de trânsito, o Poder Judiciário pode apreciar o pedido, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Os boletins de ocorrência e o laudo pericial confirmam a gravidade do sinistro e a impossibilidade de identificação de motor e chassi, evidenciando que o veículo não retornou à circulação, o que comprova a perda total e sustenta a inexigibilidade de IPVA, taxas e seguro obrigatório após o evento. A isenção e a inexigibilidade não alcançam valores com vencimento anterior ao sinistro, observada a regra de proporcionalidade para o exercício em que ocorreu o evento. A ausência de comprovação de baixa administrativa e de efetiva comunicação ao DETRAN/AM e ao Fisco desloca a sucumbência ao autor, por aplicação do princípio da causalidade, pois não demonstrada a alegada negativa do órgão que teria impedido a baixa. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido parcialmente procedente. Recurso provido. Tese de julgamento: Comprovado furto/perda total de veículo, fica afastada a incidência de IPVA e encargos administrativos posteriores ao sinistro por ausência de propriedade/dominio útil/posse, com determinação de desvinculação e baixa do registro, podendo o reconhecimento ocorrer judicialmente. A isenção/exoneração relativa ao IPVA e encargos após furto observa as regras de alcance temporal e proporcionalidade previstas na legislação estadual, não alcançando valores vencidos antes do evento. A falta de demonstração de providências administrativas e de comunicação eficaz aos órgãos competentes pode atrair a sucumbência ao autor, por causalidade, ainda que reconhecida a inexigibilidade do tributo após o sinistro Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 155, III; CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 98 e ss.; CPC, art. 98, §…
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