Processo 0683893-82.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0683893-82.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA 1. Relatório  Wellington Pereira Cavalcante ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos materiais e morais em face de Fix Construções Ltda, sob a alegação de descumprimento de obrigação contratual de reforma residencial. O autor alegou que firmou com a ré, em 03 de junho de 2025, contrato de prestação de serviços para execução de obras de fundação, alvenaria e laje em seu imóvel residencial no bairro Flores, em Manaus, pelo preço global de R$ 66.999,99 e com prazo de entrega estabelecido em 65 dias corridos. Sustentou que, além de pagar o sinal correspondente a 50% do valor do negócio, realizou transferências adicionais sucessivas sob a justificativa de aquisição de novos materiais, totalizando o montante adimplido de R$ 82.000,00. Contudo, em 02 de agosto de 2025, a empresa ré paralisou as atividades e abandonou a obra inacabada, deixando de responder aos contatos de forma satisfatória e obrigando a família a residir de favor na casa de parentes. Diante desses fatos, requereu a rescisão contratual, a devolução integral da quantia paga e indenização por danos morais. A petição inicial veio instruída com cópias de documentos pessoais, declaração de hipossuficiência, declaração de imposto de renda, laudo médico do filho menor com diagnóstico de autismo infantil, contracheques de servidor público municipal, contrato de prestação de serviços, propostas orçamentárias, recibos e comprovantes de transações PIX, fotografias do imóvel residencial inacabado e relatório de preservação digital Verifact contendo o histórico de conversas travadas no aplicativo WhatsApp. A decisão inicial (mov. 6.1) deferiu a gratuidade de justiça, determinou a inversão do ônus da prova e ordenou a citação da ré. A carta de citação foi devidamente expedida (mov. 11.0 e 11.1), ocorrendo a confirmação da leitura da citação em 27 de março de 2026 (mov. 12.0). A Secretaria certificou o decurso in albis do prazo sem apresentação de contestação em 05 de maio de 2026 (mov. 14.1). A decisão interlocutória (mov. 16.1) decretou a revelia da ré, indicou a viabilidade do julgamento imediato e facultou às partes a manifestação sobre o interesse em provas adicionais. O autor peticionou requerendo o julgamento antecipado por reputar o acervo probatório suficiente (mov. 20.1). Os autos retornaram conclusos para prolação de sentença (mov. 21.0). 2. Efeitos Materiais da Revelia e Julgamento Antecipado A ré foi citada de forma inteiramente válida para responder aos termos do processo, conforme comprova a certidão de leitura da carta de citação registrada no sistema processual (mov. 12.0). No entanto, optou por permanecer em silêncio e deixou de contestar as alegações formuladas pela parte autora, fato certificado pelo decurso in albis do prazo de defesa (mov. 14.1). Configura-se, desse modo, a revelia processual da demandada, abrindo ensejo para a aplicação dos seus consectários legais. O ordenamento jurídico processual civil prevê que a falta de contestação da parte ré opera o efeito material de reputar verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na petição inicial, consoante a regra do artigo 344 do Código de Processo Civil. Essa presunção de veracidade possui caráter relativo, devendo ser confrontada com o acervo documental reunido nos autos, de modo a conferir segurança jurídica à decisão judicial. O artigo 344 do CPC prevê expressamente a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados