Processo 0684325-96.2022.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por Rb Gomes Comércio Varejista de Óculos e Relógios Eirelli-epp em face de Cielo S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte: a) Declaro a inexistência de relação jurídica de contratação do serviço "RECEBA RÁPIDO" pela parte autora junto ao sistema da requeri
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