Processo 0684409-05.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0684409-05.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ALBUQUERQUE em desfavor de BANCO SAFRA S/A, atualmente em fase de instrução processual para a realização de perícia técnica especializada em tecnologia da informação e documentoscopia digital. No movimento 63.1, a instituição financeira ré informou a este Juízo o cumprimento da determinação de envio do material técnico ao e-mail institucional do perito nomeado, mediante transmissão de arquivo compactado (.zip) contendo o documento "Hash", o histórico completo da trilha de contratação eletrônica e a respectiva biometria facial (selfie liveness) empregada no ato da validação do Contrato nº 43623910. Na mesma oportunidade, o réu requereu: a) A intimação do expert para que este confirme formalmente o recebimento do arquivo digital enviado; b) O deferimento de diligência para que o perito preste esclarecimentos sobre a trajetória de contratação eletrônica e as camadas de segurança sistêmicas adotadas pelo Banco Safra S/A; c) A autorização para que os atos de acompanhamento e entrevistas periciais que demandem contato direto sejam realizados por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams. Os autos vieram conclusos para análise e deliberação. 1. FUNDAMENTAÇÃO Os requerimentos formulados pela instituição financeira ré no movimento 63.1 revelam-se pertinentes, oportunos e em estrita consonância com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da colaboração processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), além de assegurarem a transparência e a eficiência na condução da prova técnica. A indicação da plataforma Microsoft Teams para a realização de reuniões de trabalho, esclarecimentos técnicos imediatos ou acompanhamento dos atos periciais mostra-se salutar. O emprego de meios tecnológicos de transmissão de som e imagem em tempo real atende perfeitamente à necessidade de celeridade e de otimização de recursos de ambas as partes, especialmente em se tratando de perícia técnica que recai sobre documentação e metadados essencialmente eletrônicos. Outrossim, para o escorreito andamento da instrução, faz-se necessária a manifestação do perito nomeado quanto ao recebimento integral dos arquivos informados pelo réu, bem como a definição exata do cronograma de início das operações de auditoria digital. 2. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pelo réu BANCO SAFRA S/A no movimento 63.1 e determino as seguintes providências: a) Intime-se o Sr. Perito Judicial, PAULO SÉRGIO DA SILVA FARIAS, por meio eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: Confirme formalmente nos autos o recebimento do arquivo compactado (.zip) contendo o "Hash", a trilha de contratação e a biometria facial, enviado pelo réu ao e-mail paulo.farias.pericia@gmail.com; Indique a data e o horário definitivos para o início efetivo dos trabalhos periciais de auditoria nos metadados e arquivos de segurança fornecidos; Disponibilize o link de acesso para ambiente virtual caso realize reunião técnica de abertura dos trabalhos ou ato que demande a presença ou manifestação dos assistentes técnicos das partes. b) Fique franqueada a participação das partes e de seus respectivos assistentes técnicos em todos os atos de acompanhamento da perícia, devendo o perito judicial assegurar-lhes ampla ciência e…

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