Processo 0684977-21.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: I. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de RIBEIRO & SIGNOR SOLUÇÕES FINANCEIRAS, por ausência de comprovação mínima do nexo ca
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