Processo 0685695-18.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
Advogados
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O dispositivo da Lei n. 1.060/50, que dispõe que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, não foi recepcionado pela atual Constituição Federal, que estabelece em seu artigo 5º, inc. LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
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