Processo 0685721-16.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por tais fundamentos, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Em virtude disso, majoro os honorários advocatícios para 15% (vinte por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da justiça gratuita concedida, em atenção ao disposto no art. 98, §3º, do CPC. Intimem
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