Processo 0685753-21.2025.8.04.1000
TJAM • INQUéRITO POLICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
POSTO ISSO, tendo transcorrido o prazo decadencial previsto no art. 103 do Código Penal, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Ruy Ricardo Farias da Silva relativamente ao fato narrado nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CP, em razão da ocorrência da decadência do direito de queixa. Em decorr
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