Processo 0685766-20.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ab initio, verifico preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, constantes no art. 319, do Código de Processo Civil vigente, bem como não verificada a hipótese de improcedência liminar do pedido. Nos termos do art. 3°, §2°, do CPC, "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos". Destarte, por conta do dever atribuído ao Estado de estimular a solução por autocomposição, e, tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos de sua admissib
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