Processo 0685806-02.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 170,00, a título de indenização por danos materiais. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais. Correção monetária pelo definido na Lei 14.905/2024, aplicando-se no que pertinente: desde a data do
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