Processo 0685926-45.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários de advogado nesta instância, conforme preveem os arts. 5
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