Processo 0685938-59.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C
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