Processo 0685958-50.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil Diante da sucumbência, CONDENO a Parte Demandante ao pagamento das despesas processuais desembolsadas pelo requerido e honorários advocatícios, este
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