Processo 0686261-64.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Paulo dos Santos Melo em face de Grupo Casas Bahia S.A. para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.034,57 (um mil, trinta e quatro re
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