Processo 0686817-66.2025.8.04.1000
TJAM • Inquérito Policial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e examinados. RECEBO a denúncia ofertada contra ALEXANDRE GOMES DE SOUZA, já qualificado nos autos, pela suposta prática do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal , pelos seguintes fatos: No dia 22 de janeiro de 2025, por volta das 09h, no estabelecimento AF Repografia, situado na Rua Monte Castelo, nº 607, bairro Japiim, Manaus/AM, o denunciado ALEXANDRE GOMES DE SOUZA, de forma livre, consciente e voluntária, induziu em erro a vítima WALDINEI DOS SANTOS RODRIGUES, mediante ardil, e obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo patrimonial da vítima. Na ocasião, a vítima, residente no Município de Japurá/AM, encontrava-se em Manaus/AM para atendimento médico e dirigiu-se ao estabelecimento AF Repografia com o objetivo de recuperar sua senha de acesso ao sistema Gov.br. A vítima foi atendida pelo denunciado ALEXANDRE GOMES DE SOUZA, funcionário do estabelecimento, o qual, aproveitando-se da confiança inerente à prestação do serviço, informou que, para realizar a recuperação da senha Gov.br, seria necessário o fornecimento dos dados bancários e da senha do aplicativo Nubank da vítima. A vítima, acreditando que a informação era verdadeira e que os dados bancários seriam utilizados exclusivamente para o procedimento de recuperação da senha Gov.br, forneceu ao denunciado as informações solicitadas. Após o atendimento e a saída da vítima do estabelecimento, o denunciado manteve acesso ao aplicativo bancário Nubank de Waldinei dos Santos Rodrigues em seu aparelho celular. Posteriormente, no dia 31 de janeiro de 2025, às 19h44min, utilizando-se do acesso indevidamente mantido à conta bancária da vítima, o denunciado realizou uma transferência via PIX, no valor de R$ 2.000,00, da conta de Waldinei dos Santos Rodrigues para a conta de Andreza da Silva Pereira. Em seguida, Andreza da Silva Pereira, prima do denunciado, a pedido dele, repassou integralmente o valor recebido a ALEXANDRE GOMES DE SOUZA, sendo R$ 340,00 no dia 31 de janeiro de 2025 e R$ 1.660,00 no dia 1º de fevereiro de 2025. Além da transferência de R$ 2.000,00, o denunciado também realizou outras movimentações financeiras de menor valor na conta da vítima, sem autorização, enquanto ainda possuía acesso ao aplicativo bancário. Ao perceber as movimentações indevidas, a vítima procurou o estabelecimento AF Repografia e foi informada de que o denunciado havia sido o responsável pelo atendimento. Em seguida, passou a manter contato com ALEXANDRE GOMES DE SOUZA, que admitiu ter realizado as operações bancárias e prometeu restituir os valores, o que não ocorreu integralmente. Assim, o denunciado, mediante ardil consistente em fazer a vítima acreditar que seus dados bancários e senha seriam necessários para a recuperação da senha Gov.br, obteve acesso indevido à conta bancária da vítima e realizou transferências e movimentações financeiras não autorizadas, obtendo vantagem ilícita e causando prejuízo patrimonial a Waldinei dos Santos Rodrigues. A materialidade delitiva está demonstrada pelo boletim de ocorrência, termo de representação criminal, declarações da vítima, comprovante de transferência via PIX, extratos bancários, prints de conversas pelo WhatsApp, depoimento de Andreza da Silva Pereira, interrogatório do denunciado e relatório final da autoridade policial. A autoria recai de forma suficiente sobre ALEXANDRE GOMES DE SOUZA. A vítima Waldinei dos Santos Rodrigues declarou que foi atendida pelo denunciado no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.