Processo 0686895-60.2025.8.04.1000
TJAM • INQUéRITO POLICIAL
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DECISÃO Diante da comunicação de arquivamento ao mov. 18.1, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos das ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, que atribui interpretação ao artigo 28, caput, do Código de Processo Penal, aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 90 dias, a
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