Processo 0687046-26.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido formulado pela autora e HOMOLOGO a substituição do polo passivo, nos termos do art. 338 do CPC. b) CONDENO a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador do réu excluído, os quais fixo em 3% (três por cento) sobre o valor atualizado
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