Processo 0687249-46.2023.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
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EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOCADORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LUCROS CESSANTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME - Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, em virtude de acidente de trânsito ocasionado por colisão traseira. A sentença reconheceu a responsabilidade solidária da locadora do veículo, aplicando a Súmula 492 do STF, e fixou a indenização com base na Tabela FIPE, além de condenar os réus ao pagamento de danos morais e lucros cessantes comprovados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há três questões em discussão: (i) definir se a colisão traseira autoriza a presunção de culpa do condutor que segue atrás; (ii) estabelecer se a locadora do veículo responde solidariamente pelos danos causados a terceiro; (iii) verificar se são devidos os valores arbitrados a título de danos materiais, morais e lucros cessantes. III. RAZÕES DE DECIDIR A colisão traseira gera presunção de culpa do condutor do veículo que colide na parte posterior do automóvel à frente, conforme o art. 29, II, do CTB, cabendo-lhe demonstrar causa excludente de responsabilidade, o que não ocorreu. A locadora do veículo responde solidariamente com o locatário pelos danos causados a terceiro, nos termos da Súmula 492 do STF. A indenização por danos materiais é legitimamente fixada com base na Tabela FIPE, diante da razoabilidade e da necessidade de evitar enriquecimento indevido. Restando demonstrado que o veículo era utilizado como instrumento de trabalho, é cabível a indenização por lucros cessantes durante o período de inatividade comprovada. O dano moral configura-se pela repercussão física e emocional decorrente do acidente e pela omissão da empresa em reparar o prejuízo, sendo o valor arbitrado adequado à extensão do dano. A sentença encontra-se devidamente fundamentada e deve ser mantida em sua integralidade. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso conhecido e não provido. - Tese de julgamento: A colisão traseira gera presunção de culpa do condutor que segue atrás, salvo prova de excludente de responsabilidade. A locadora de veículo responde solidariamente pelos danos causados pelo locatário a terceiros. A indenização por danos materiais pode ser fixada com base na Tabela FIPE, quando o orçamento apresentado é superior e desproporcional. Comprovado o uso profissional do veículo, é devida a indenização por lucros cessantes durante o período de inatividade. O dano moral é devido diante da repercussão física e emocional do acidente e da inércia da parte causadora do dano. - Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 29, II; CPC, art. 85, §11. - Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 492.
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