Processo 0687489-74.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0687489-74.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

De plano, verifico que figura no polo passivo da demanda a Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários - SEMHAF, a qual integra a Fazenda Pública Municipal. Diante disso, resta afastada a competência desta unidade jurisdicional, consoante o disposto no art. 63, I, da Lei Complementar n. 261 de 28 de dezembro de 2023 (Lei de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Amazonas), in verbis: Art. 63. Ao Juízo da Vara da Fazenda Pública compete processar e julgar: I - as ações em que a Fazenda Pública e suas respectivas entidades autárquicas e fundacionais forem interessadas, como autores, réus, assistentes ou opoentes, excetuadas falências e ações que versem sobre matéria tributária; II - as ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e de ressarcimento de danos causados à Fazenda Pública ou às suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos; III - o mandado de segurança contra atos das autoridades, administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do Poder Público, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça, na forma do art. 72, I, alínea c, da Constituição Estadual; IV - os habeas data impetrados para assegurar o conhecimento de informações, retificação de dados ou anotação nos assentamentos, de interesse pessoal do impetrante quando relacionados a registro ou a banco de dados de entidades públicas estaduais e municipais, observada a competência originária do Tribunal de Justiça, na forma do art. 72, I, alínea “c”, da Constituição Estadual; V - as ações em que forem demandados Estados-membros da Federação ou o Distrito Federal, na forma prescrita pelo art. 52 do Código de Processo Civil. VI - as ações em que forem demandados Municípios do Estado do Amazonas ou Municípios de outros Estados-membros da Federação, observadas as regras de competência estabelecidas pelo Código de Processo Civil. Ex positis, em se tratando de competência absoluta em razão da pessoa, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, conforme art. 63, I, da Lei Complementar n. 261/2023 e art. 64, §1º, do CPC. À Secretaria para: 1. Remeter os autos ao setor de distribuição para redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública. Intime-se. Cumpra-se. Remeta-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados