Processo 0687896-80.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Vistos, Considerando que o consumidor/autor impugnou a autenticidade da assinatura do contrato objeto da lide, o ônus da prova deve recair sobre a instituição financeira Requerida, nos termos da tese definida no Tema Repetitivo 1061 do STJ, vide abaixo: "Na hipótese em que o consumi
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