Processo 0688096-19.2021.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atualização residual formulado pela parte exequente e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, ex vi legis. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arq
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