Processo 0688111-85.2021.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de apelação e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença de primeiro grau de forma a Condenar o Estado do Amazonas ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do reajuste de 9,27% previsto na Lei nº 4.618/2018, referente ao período
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