Processo 0688241-46.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO. Forte nas razões expendidas, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos insertos na peça de ingresso, extinguindo o processo com resolução da matéria de fundo. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatício
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