Processo 0688247-53.2025.8.04.1000
TJAM • TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Compulsando os autos, verifico que decorreu o prazo estabelecido, sem que houvesse manifestação do Requerido FCECON. Decreta-se a revelia da FCECON, a teor do artigo 344 do CPC, uma vez que foi citada validamente da presente ação e não apresentou qualquer manifestação. Deixa-se de aplicar os e
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