Processo 0688250-08.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
À vista do conteúdo da Decisão Monocrática exarada no ev. 6.1 da fase recursal, observo que a sentença impugnada foi anulada, em virtude de suposta violação do direito de ação, em razão da improcedência liminar, aplicada com espeque no art. 332 do CPC. Feitas essas considerações, intime-se o réu
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