Processo 0688422-76.2021.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dessa forma, considerando que o magistrado não está adstrito às conclusões do laudo pericial e deve prezar pela busca da verdade real, acolho o pedido de nova perícia com fulcro nos arts. 468, II e 480 do CPC. Para tanto, resolvo nomear o INSTITUTO INPEJAM para funcionar como Perito Judicial, ind
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