Processo 0688477-95.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo procedente o pleito autoral, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que a parte ré inclua a Gratificação de incentivo à qualificação, percentual de 30%, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa fixada no v
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