Processo 0688485-72.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Compulsando detidamente os autos, verifico que a questão de mérito é de direito e de fato, mas a prova é exclusivamente documental, já constante dos autos, razão por que DECIDO pelo julgamento da lide, conforme o estado, na forma do art. 355, I, do NCPC. Intimem-se. Decorrido o prazo, sigam os
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