Processo 0688560-14.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para declarar a inexigibilidade do desconto denominado "Seguro Bolsa Protegida". Condeno o requerido ao pagamento em dobro dos valores descontados indevidamente (a ser apurado em sede
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