Processo 0688583-57.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Destarte, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. O artigo 4º e o artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade. Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes ( C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº
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