Processo 0688748-07.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Inicial. DECLARO a inexistência de relação jurídica e a nulidade absoluta do contrato de empréstimo consignado nº 623388526, bem como a inexigibilidade de todo e qualquer débito a ele vinculado. DETERMINO que o Banco Réu cesse definitivamente os descontos no benefício previdenciário da autora LEIA GOMES DA SILVA CAMPOS (NB 159.973.192-1) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de conversão em perdas e danos ou majoração da astreinte em caso de descumprimento. CONDENO o Requerido a restituir à Requerente todos os valores indevidamente descontados de seu benefício, observando-se a seguinte forma: As parcelas pagas até 30/03/2021 (competência março/2021) devem ser restituídas de forma SIMPLES. As parcelas pagas após 30/03/2021 (competência abril/2021 em diante), incluindo as que venceram e foram pagas no curso do processo, devem ser restituídas em DOBRO, nos termos do Art. 42, parágrafo único do CDC e Tema 929 do STJ. Os valores deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice INPC, ambos a contar da data de cada desconto indevido (desembolso). CONDENO o Requerido ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, considerado este como a data do primeiro desconto indevido (Súmula 54 do STJ). Em razão da sucumbência integral, CONDENO o Banco Requerido ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação total, sopesando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Apresentada Apelação, intime-se o Apelado para apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Interposta Apelação Adesiva, intime-se o Apelante para apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, art. 1.010, § 2º do CPC. Após as formalidades de praxe e decorridos os prazos recursais, proceda-se à Remessa do Recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme o art. 1.010, § 3º do CPC. Com o trânsito em julgado e inexistindo pedidos pendentes, proceda-se à baixa e arquivamento definitivo dos autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Cumpra-se.
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