Processo 0688928-23.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
CONCLUSÃO: Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por incompetência em razão do valor da causa, com fundamento no art. 292, II, V e VI, do Código de Processo Civil, c./c. os arts. 3º, I, e 51, II, da Lei n.º 9.099/95, consoante fundamentação supra.
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