Processo 0688953-36.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Desta feita, indefiro o pedido e julgo extinto o processo sem análise do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais para o ajuizamento de nova reclamação sobre o mesmo objeto da presente lide. Por fim, tendo em vis
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