Processo 0690506-21.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Desde logo indefiro a oitiva das partes, porquanto as circunstâncias fáticas controvertidas encontram-se devidamente esclarecidas nos documentos constantes dos autos, sendo pacífico que a audiência de instrução e julgamento é desnecessária quando a matéria é unicamente de direito ou, sendo de fato,
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