Processo 0690671-68.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo e, considerando a incompatibilidade de ritos e sistemas processuais que impede a redistribuição direta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a pa
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